Manaus (AM) – Em decisão urgente proferida no final da tarde desta quinta-feira (16/7), o presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Nunes Marques, deferiu medida liminar para revogar o efeito suspensivo que havia sido concedido ao recurso de Elan Martins de Alencar. Com a determinação, restabelece-se a eficácia plena do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mantendo Glória Carratte no pleno exercício do cargo de vereadora na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A reviravolta jurídica devolve estabilidade ao parlamento municipal, que vivia um cenário de incertezas quanto à titularidade da cadeira legislativa.
O imbróglio jurídico tem origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601154-55.2024.6.04.0062. O processo reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero por parte do Partido Democracia Cristã (DC) nas Eleições de 2024.
O julgamento na corte regional do Amazonas resultou em duras sanções à legenda como a Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido; Anulação de todos os votos atribuídos à sigla no pleito municipal; Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido; e Determinação de um novo cálculo para a totalização de votos (recontagem).
Em cumprimento direto a essa decisão do TRE-AM, Glória Carratte foi diplomada vereadora em 28 de maio de 2026 e empossada oficialmente em 1º de julho de 2026.
O “vaivém” das posses e a tese de instabilidade
No mesmo dia em que Carratte tomou posse, o presidente do TRE-AM concedeu um efeito suspensivo ao recurso do vereador cassado Elan Alencar. A justificativa do tribunal local era evitar a sucessiva alternância de parlamentares na CMM até que o TSE desse a palavra final.
Contudo, a defesa de Glória Carratte ingressou com uma Tutela Cautelar Antecedente no TSE, argumentando de forma inversa: como ela já ocupava fisicamente a cadeira, tirá-la de lá após a posse geraria ainda mais insegurança jurídica ao parlamento de Manaus.
O Ministro Nunes Marques acolheu o argumento da defesa de Carratte. Em seu despacho, o magistrado enfatizou:
“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar. Impõe-se, assim, sua revogação, a fim de preservar a estabilidade institucional e restabelecer a eficácia do acórdão regional até o julgamento definitivo do recurso especial.”
Argumentos sem plausibilidade jurídica
Nunes Marques também relembrou que o relator original do processo no TSE, Ministro Floriano de Azevedo Marques, já havia negado um pedido cautelar anterior feito por Elan Alencar, apontando que os argumentos da defesa do candidato cassado contra a condenação por fraude de cota de gênero careciam de plausibilidade jurídica.
Com a nova decisão liminar do TSE, o TRE-AM será comunicado com máxima urgência para restabelecer imediatamente os efeitos do acórdão que assegura Carratte na vaga. Os autos do processo retornam agora ao gabinete do relator, Ministro Floriano de Azevedo Marques, para a análise do mérito e o julgamento definitivo.












