Vitória no STJ: Empresas da ZFM estão livres de PIS e Cofins sobre vendas internas

Tribunal confirma, por unanimidade, que operações dentro da Zona Franca de Manaus são “equivalentes à exportação”. Decisão garante menor carga tributária e permite restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
Produção de motocicletas na Zona Franca de Manaus — Foto: Abraciclo

Manaus (AM) – Uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um dos mais importantes entendimentos tributários do ano para a economia do Amazonas: as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) estão desobrigadas de pagar PIS e Cofins sobre a venda de produtos e prestação de serviços realizadas dentro da própria região.

O STJ classificou as operações comerciais realizadas entre empresas e com pessoas físicas dentro da ZFM como “equivalentes à exportação”. Essa classificação jurídica garante o mesmo tratamento tributário aplicado às vendas para o exterior.

Na prática, a decisão tem efeito imediato na competitividade e no fluxo comercial interno sobre empresas de todos os portes, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, se beneficiam de uma menor incidência de tributos federais; e a regra definida pelo STJ permite que toda a cadeia produtiva local – incluindo prestadores de serviços, comerciantes e microempresas – planeje suas operações sem o risco de autuações fiscais sobre PIS e Cofins.

Oportunidade de restituição
Além de garantir o benefício daqui para frente, o entendimento do STJ possui efeito retroativo. Isso significa que as empresas podem buscar a restituição dos valores de PIS e Cofins pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Embora a decisão seja vinculante para as instâncias inferiores, a ativação do benefício e os pedidos de restituição devem ser feitos via Mandado de Segurança. Especialistas recomendam que as empresas procurem assessoria tributária especializada para garantir a segurança jurídica no processo de recuperação dos valores junto à União.

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