Aleam confirma cinco chapas para eleição indireta ao governo tampão do Amazonas

Com o fim do prazo de inscrições nesta quinta-feira (16/4), cinco duplas disputam o “mandato tampão”; votação pelos deputados estaduais ocorre em 4 de maio.
Foto: Alberto César Araújo/Aleam

Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) consolidou, na quinta-feira (16/4), o cenário para a eleição suplementar indireta que definirá o novo comando do Estado. Ao todo, cinco chapas protocolaram candidatura para os cargos de governador e vice-governador. Três desses registros ocorreram no último dia do prazo, movimentando os bastidores políticos da capital.

O pleito, marcado para o dia 4 de maio, servirá para escolher o “governador tampão”, que terá a missão de gerir o Amazonas até o final de 2026, após as renúncias simultâneas de Wilson Lima e Tadeu de Souza ocorridas no início de abril.

A corrida é encabeçada pelo atual governador interino e presidente da ALEAM, Roberto Cidade (União Brasil). Favorito na disputa por sua forte articulação entre os pares, Cidade compõe chapa com o ex-prefeito e ex-deputado Serafim Corrêa (PSB).

Confira as demais candidaturas registradas:

Chapa PT: Formada por Daniel Fabiano Soares de Araújo e Dayane de Jesus Dias de Araújo. A inscrição gerou surpresa; o ex-deputado Marcelo Ramos afirmou desconhecer apoio oficial da direção da legenda ao grupo.

Chapa DC (Puro-sangue): O empresário Cícero José Lima de Alencar concorre ao governo, tendo Roque Lane Wilkens Marinho como vice.

Chapa Novo: O professor do Ifam, Sérgio Augusto Coelho Bezerra, disputa o cargo máximo do estado ao lado da enfermeira Audriclea Viana Frota.

Chapa PSDB/PL: Registrada ainda na terça-feira, traz o empresário William Bitar dos Santos (PSDB) e João Ricardo de Melo e Lima (PL).

Regras e Próximos Passos
A votação será realizada por voto aberto e nominal pelos 24 deputados estaduais. Para vencer no primeiro turno, é necessária a maioria absoluta dos votos. Caso contrário, os dois mais votados seguem para um segundo turno, onde a maioria simples decide a eleição. Em caso de empate persistente, o critério de desempate será a idade do candidato ao governo.

Com o encerramento das inscrições, abre-se agora um prazo de 48 horas para possíveis impugnações. Após essa fase, a Procuradoria-Geral da ALE emitirá um parecer técnico sobre a regularidade dos documentos apresentados (como filiação partidária e quitação eleitoral) antes do deferimento final pela Mesa Diretora.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *