Aleam recebe pedidos de impugnação contra chapas na eleição indireta para o Governo do Amazonas

Contestações miram as chapas nº 4 e nº 5; Partido Novo e PT acionam a Justiça Legislativa alegando descumprimento de regras partidárias e requisitos legais.
Foto: Alberto César Araújo/Aleam

Manaus (AM) – O processo para a escolha do novo governador e vice-governador do Amazonas em eleição indireta ganhou novos contornos jurídicos nesta semana. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) registrou pedidos de impugnação contra duas das chapas inscritas para o pleito marcado para o dia 4 de maio: a Chapa nº 4 (Daniel Soares de Araújo e Dayane de Araújo) e a Chapa nº 5 (Sérgio Augusto Coelho e Audricléa Viana Frota).

As contestações foram protocoladas pelo Partido Novo e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) dentro do prazo de 48 horas após a publicação oficial das candidaturas no Diário Oficial do Legislativo (DOL).

A presidente municipal do Novo, Madalena Przybysz, fundamentou o pedido contra uma das candidaturas avulsas citando o descumprimento de normas estatutárias. Segundo ela, a legenda não admite condutas personalistas. “O partido vai atuar com rigor no cumprimento da lei e do estatuto”, afirmou. Já o deputado Sinésio Campos, presidente estadual do PT, reforçou que a sigla preza pela transparência e por decisões baseadas na deliberação coletiva.

O rito, regido pela Lei Estadual nº 8.162/2026, é rigoroso. Entre os pontos que podem levar ao indeferimento das chapas estão ausência de domicílio eleitoral ou filiação partidária válida; pendências na Justiça Eleitoral ou condenações que gerem inelegibilidade; rejeição de contas públicas e irregularidades documentais; e falta de desincompatibilização (afastamento) de cargos públicos no prazo legal.

Próximos Passos e Defesa
Com o protocolo das impugnações, o processo entra agora em uma fase de prazos curtos para garantir a realização da eleição na data prevista os candidatos contestados têm 48 horas para apresentar suas alegações.

A Procuradoria-Geral da Aleam terá até dois dias para emitir um parecer sobre a legalidade das candidaturas.

A Mesa Diretora da Casa terá outros dois dias para decidir se mantém ou cancela as inscrições.

Caso as chapas sejam indeferidas, ainda cabe recurso ao plenário da Assembleia. Somente após esgotadas essas etapas é que a lista definitiva de candidatos aptos a receberem os votos dos deputados estaduais será consolidada. A eleição indireta ocorre em virtude da vacância dos cargos de governador e vice, conforme prevê a Constituição Estadual.

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