Antaq autoriza transbordo emergencial de contêineres em Itacoatiara para mitigar impacto da seca no PIM

Medida atende pedido do Grupo Chibatão por 180 dias e libera operação em cais flutuante para garantir o abastecimento de insumos.
© Divulgação/Porto de Santos

Manaus (AM) – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, em publicação oficial no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16/9), a realização de operações emergenciais de transbordo de cargas em contêineres no município de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). A liberação emergencial atende a um pleito fundamentado da empresa Chibatão Navegação e Comércio e terá validade de 180 dias.

A medida visa garantir o fluxo logístico de insumos e matérias-primas destinados ao Polo Industrial de Manaus (PIM), além da escoação da produção fabril, durante o período de estiagem e vazante dos rios da bacia amazônica.

Com o aval regulatório, a concessionária está autorizada a realizar a movimentação de contêineres entre navios de longo curso ou cabotagem e balsas de menor calado por meio de uma estrutura de cais flutuante posicionada na área offshore de Itacoatiara. O trecho do Rio Amazonas naquela região apresenta maior profundidade, permitindo a atracação de embarcações de grande porte que ficam impossibilitadas de avançar até os portos de Manaus devido ao surgimento de bancos de areia e passos críticos no leito fluvial.

A resolução homologou a decisão aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada do órgão regulador, vinculado ao Ministério de Portos e Aeroportos, sob relatoria do diretor Alexandre Florambel e acompanhada pelo diretor-presidente Frederico Dias e demais diretores.

Garantia de Abastecimento para a Indústria
A liberação do transbordo flutuante em Itacoatiara é considerada estratégica pelas entidades do setor produtivo e de navegação do Amazonas para evitar o desabastecimento das linhas de montagem da capital e mitigar os custos extraordinários com fretes operados na seca.

As operações no ponto temporário devem começar de imediato, seguindo as diretrizes ambientais e de segurança da navegação estabelecidas pela Capitania dos Portos e pelos órgãos de regulação de transportes aquaviários.

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