Baratão da Carne é condenado por submeter funcionário a escala de trabalho 9×1 e refeições no chão em Manaus

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta e impõe indenização por abuso de jornada, assédio e condições degradantes de higiene.

Manaus (AM) – A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a rede de supermercados Baratão da Carne por impor condições degradantes de trabalho e abuso sistemático de jornada a um operador de caixa da capital. A sentença, proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, revelou que o trabalhador cumpria escalas exaustivas de até nove dias consecutivos de labuta sem o gozo do descanso semanal remunerado previsto na legislação.

O funcionário havia sido contratado sob o regime legal 6×1, mas a análise minuciosa dos cartões de ponto acostados aos autos comprovou ciclos ininterruptos de sete, oito e até nove dias trabalhados para apenas um de folga entre os meses de janeiro e outubro de 2025.

Horas Extras e Condições Degradantes
A decisão judicial determinou o pagamento do equivalente a 594 horas extras com adicional de 100% sobre o sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo não compensado, somados aos reflexos legais em verbas rescisórias como aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, depósito de FGTS e a multa rescisória de 40%.

Além das irregularidades na jornada, o magistrado reconheceu a gravidade do quadro ao conceder indenização por danos morais e decretar a rescisão indireta do contrato — modalidade em que o empregado justa-causa a empresa por descumprimento grave das obrigações contratuais. O processo detalha práticas insalubres e humilhantes vivenciadas no ambiente de trabalho:

Higiene e Saúde: Utilização de panos impregnados e sujos de sangue de carnes para a limpeza diária dos guichês de caixa;

Sobrecarga Física: Proibição de assentos e obrigatoriedade de permanecer em pé ao longo de todo o expediente;

Alimentação Humilhante: Impedimento de uso do refeitório aos domingos, forçando os funcionários a realizarem refeições no chão dos corredores;

Qualidade da Alimentação: Depoimentos testemunhais confirmaram que as refeições fornecidas pela empresa apresentavam “aspecto estragado ou odor estranho”.

Defesa da Empresa e Recurso
Em sua defesa nos autos processuais, a administração do supermercado Baratão da Carne negou a existência das práticas abusivas e sustentou que eventuais horas excedentes prestadas pelo trabalhador haviam sido devidamente quitadas e discriminadas nos contracheques mensais.

Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a rede varejista ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

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