Arsepam estabelece regras para destinação de créditos judiciais do gás natural no Amazonas

Valores recuperados pela concessionária serão depositados em conta específica e revertidos para moderação tarifária aos usuários.

Manaus (AM) – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) aprovou diretrizes para garantir que os créditos judiciais obtidos pela concessionária de gás natural canalizado sejam revertidos diretamente em benefício da população e das indústrias consumidoras. A medida foi formalizada pela Resolução nº 006/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma disciplina a aplicação de recursos oriundos de ações judiciais de tese tributária — como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a não incidência das contribuições, nos termos da Lei Estadual nº 6.866/2024. O texto estabelece mecanismos contábeis rigorosos de registro, fiscalização e prestação de contas dos montantes recuperados.

“Com regras para registro, acompanhamento e prestação de contas, a resolução estabelece como esses recursos devem ser destinados em benefício dos usuários do serviço de gás natural canalizado”, enfatizou o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar.

Conta Gráfica e Transparência na Gestão
Pelas novas regras, os valores ressarcidos à concessionária — descontadas as despesas legais e operacionais comprovadas dos processos — deverão ser depositados obrigatoriamente em uma estrutura contábil segregada, denominada “Conta Gráfica”.

Para abater os custos operacionais da ação judicial, a concessionária precisará submeter a documentação comprobatória ao crivo técnico da Arsepam, comprovando que os encargos não foram deduzidos anteriormente em processos de revisão de tarifa.

A movimentação financeira da conta será fiscalizada periodicamente. A concessionária fica obrigada a apresentar um relatório anual detalhando as receitas, despesas, destinações e o saldo remanescente, que será corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Impacto nas Revisões Tarifárias
A resolução determina que o saldo mantido na Conta Gráfica seja computado nas futuras Revisões Tarifárias Ordinárias (RTOs) do serviço de gás canalizado.

O objetivo do órgão regulador é usar os créditos para amortizar custos do sistema e garantir moderação no valor final da tarifa cobrada ao consumidor amazonense, impedindo a dupla contagem ou a retenção indevida dos valores acumulados.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *