Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, em regime de urgência, o conjunto de projetos de lei enviados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que expande a estrutura do Judiciário estadual. As propostas garantem a criação de oito novas vagas para o cargo de desembargador, além de 80 cargos comissionados de gabinete e 24 funções gratificadas. Com a mudança, o pleno do TJAM passará a contar com 34 magistrados, ante os 26 atuais.
As matérias aprovadas, entre elas o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 e o Projeto de Lei nº 557/2026, seguiram para a sanção do Poder Executivo.
A ampliação da Segunda Instância do Judiciário amazonense foi fundamentada no expressivo aumento da demanda processual registrada nos últimos anos. Segundo os dados apresentados pelo Tribunal ao Legislativo, a entrada de novos processos deu um salto entre 2020 e 2025, passando de 17.952 para 69.375 casos novos — uma alta de aproximadamente 286%.
Até meados de 2026, o acervo do TJAM somava mais de 98 mil processos pendentes de julgamento. A última alteração no número de membros da Corte de Justiça do estado havia ocorrido em 2013, quando o tribunal passou de 19 para 26 desembargadores.
Estrutura dos novos gabinetes e escalonamento
Para suportar o trabalho dos novos magistrados, a legislação aprovada cria 80 cargos comissionados destinados exclusivamente à composição dos gabinetes. O pacote administrativo inclui vagas de direção, assessoramento técnico-jurídico e suporte operacional, além das 24 funções gratificadas.
Em atenção às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a implantação dos gabinetes e o preenchimento dos postos ocorrem de forma gradual ao longo de três anos:
- 2026: Posse de 4 novos desembargadores e estruturação das respectivas equipes;
- 2027: Posse de 2 novos desembargadores e equipes;
- 2028: Posse dos últimos 2 novos desembargadores, concluindo a expansão de 8 membros.
Segundo a justificativa financeira do TJAM, as despesas decorrentes do aumento de pessoal serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.










