Chefe da Casa Civil do AM, Flávio Antony aciona Justiça para concorrer a desembargador no TJAM

Secretário tenta derrubar exigência da OAB de 10 anos “ininterruptos” de advocacia, alegando que regra foi feita “sob medida” para barrar sua candidatura ao Quinto Constitucional.

Manaus (AM) – O chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, o advogado Flávio Antony, ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal com o objetivo de suspender uma regra do edital e garantir seu direito de concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional.

O cerne da disputa é a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Amazonas de dez anos “ininterruptos e imediatamente anteriores” de exercício da advocacia. Antony, que ocupa cargo de secretário no governo Wilson Lima desde 2019, estaria impedido de participar por não ter exercido a advocacia direta durante este período.

Alegação de regra “sob medida”
Na petição, o secretário argumenta que a nova exigência, aprovada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pela seccional amazonense, é arbitrária e visa restringir a participação de profissionais experientes.

“A nova exigência viola princípios constitucionais e restringe o direito de participação de profissionais experientes que, por motivos justificados, tiveram breves interrupções na carreira,” sustentou Flávio Antony.

O advogado alega que a medida transforma o processo em “privilégio de poucos” e fere o Estatuto da Advocacia e o Artigo 94 da Constituição Federal, que exigem apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” para o cargo.

Antony citou ainda declarações do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sobre o desejo de preencher as vagas com a “advocacia militante e sem amarras”, o que, para o secretário, reforça o caráter político da mudança.

Implicações na eleição
A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível e será analisada pelo juiz Ricardo Augusto de Sales. Caso o juiz acate o pedido liminar de Flávio Antony, a decisão poderá ter sérias consequências no cronograma eleitoral, podendo adiar o prazo de inscrição, que se encerra na próxima sexta-feira (31/10), e até mesmo postergar a eleição marcada para o dia 19 de novembro.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, ainda não se manifestou sobre o Mandado de Segurança.

O Quinto Constitucional: É o dispositivo que reserva 20% das vagas nos tribunais a advogados e membros do Ministério Público. Para o TJ-AM, a OAB-AM deve formar uma lista sêxtupla (respeitando a paridade de gênero) que será enviada ao Governador, responsável pela nomeação final.

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