Manaus (AM) – O chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, o advogado Flávio Antony, ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal com o objetivo de suspender uma regra do edital e garantir seu direito de concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional.
O cerne da disputa é a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Amazonas de dez anos “ininterruptos e imediatamente anteriores” de exercício da advocacia. Antony, que ocupa cargo de secretário no governo Wilson Lima desde 2019, estaria impedido de participar por não ter exercido a advocacia direta durante este período.
Alegação de regra “sob medida”
Na petição, o secretário argumenta que a nova exigência, aprovada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pela seccional amazonense, é arbitrária e visa restringir a participação de profissionais experientes.
“A nova exigência viola princípios constitucionais e restringe o direito de participação de profissionais experientes que, por motivos justificados, tiveram breves interrupções na carreira,” sustentou Flávio Antony.
O advogado alega que a medida transforma o processo em “privilégio de poucos” e fere o Estatuto da Advocacia e o Artigo 94 da Constituição Federal, que exigem apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” para o cargo.
Antony citou ainda declarações do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sobre o desejo de preencher as vagas com a “advocacia militante e sem amarras”, o que, para o secretário, reforça o caráter político da mudança.
Implicações na eleição
A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível e será analisada pelo juiz Ricardo Augusto de Sales. Caso o juiz acate o pedido liminar de Flávio Antony, a decisão poderá ter sérias consequências no cronograma eleitoral, podendo adiar o prazo de inscrição, que se encerra na próxima sexta-feira (31/10), e até mesmo postergar a eleição marcada para o dia 19 de novembro.
O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, ainda não se manifestou sobre o Mandado de Segurança.
O Quinto Constitucional: É o dispositivo que reserva 20% das vagas nos tribunais a advogados e membros do Ministério Público. Para o TJ-AM, a OAB-AM deve formar uma lista sêxtupla (respeitando a paridade de gênero) que será enviada ao Governador, responsável pela nomeação final.











