Juiz Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional do TJAM

Secretário da Casa Civil obteve liminar para concorrer à vaga de desembargador, derrubando a exigência da OAB/AM de atuação ininterrupta e imediata na advocacia.

Manaus (AM) – O secretário de Estado da Casa Civil do Amazonas, o advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, obteve uma vitória parcial na Justiça Federal que pode reconfigurar a disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional.

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu liminar favorável a Antony, permitindo que ele se inscreva no processo seletivo da lista sêxtupla conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM).

Flávio Antony, que ocupa o cargo de secretário desde 2019, estava impedido de se inscrever devido a uma regra do edital da OAB/AM que exigia dez anos de efetivo exercício da advocacia “ininterruptos e imediatamente anteriores” à abertura do edital.

Na ação, o secretário argumentou que a Constituição Federal não impõe a condição de a atuação ser “imediatamente anterior” ao edital, contestando o rigor temporal da regra da Ordem.

“O juiz federal acatou o argumento, liberando a inscrição de Antony. A decisão permite que o advogado, que vinha exercendo um cargo público de secretário, cumpra o requisito constitucional de dez anos de atividade jurídica, mesmo com a interrupção recente.”

Decisão
O juiz Ricardo Sales reconheceu a existência do periculum in mora (perigo na demora), destacando que, como o prazo final de inscrição se encerra em 31 de outubro, a não intervenção imediata tornaria a “análise judicial da controvérsia inócua”.

A liminar foi deferida parcialmente para garantir que a inscrição de Flávio Antony seja recebida pela Comissão Eleitoral da OAB/AM; e suspender qualquer deliberação sobre a elegibilidade de Antony até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado.

O juiz determinou a intimação imediata da OAB/AM para cumprimento da medida e para que apresente manifestação em até 72 horas. Após ouvir o Ministério Público Federal, o magistrado voltará a analisar o pedido de liminar de forma conclusiva.

A decisão tem potencial de definir os limites do poder regulamentar da OAB na fixação de critérios para o Quinto Constitucional, que preencherá a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub.

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