CNJ afasta três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas por suspeita de irregularidades

Decisão cautelar do ministro Mauro Campbell abrange magistrados da capital e determina abertura de investigações disciplinares.

Manaus (AM) – Em decisão cautelar proferida na véspera do encerramento de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento temporário de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida atinge os magistrados Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa pelo prazo de 120 dias, acompanhada da abertura de reclamações disciplinares individuais para apurar indícios de irregularidades e falhas na condução de processos.

O afastamento, que ocorre sem prejuízo dos subsídios dos magistrados, veda o exercício de qualquer atividade jurisdicional no período, incluindo a participação em plantões ou regimes de cooperação.

A decisão decorre de achados de uma correição extraordinária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, unidade titularizada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a inspeção identificou o acúmulo de acervo, atrasos em ações de improbidade administrativa e paralisação de medidas urgentes, além de pendências em processos na secretaria.

Na 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, na vara gerida pelo juiz Rosselberto Himenes, a análise apontou divergências em dados estatísticos fornecidos ao CNJ, aumento de acervo e paralisação continuada em processos com sucessivas conclusões sem proferimento de sentença no tempo devido.

Já na 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual, na vara conduzida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, além da expressiva taxa de congestionamento processual, a Corregedoria destacou indícios de eventual tratamento desigual em demandas envolvendo empresas específicas e o Estado do Amazonas, exigindo apuração quanto ao cumprimento dos deveres de imparcialidade e competência.

Medidas Administrativas e Direitos das Partes

O corregedor ressaltou que o afastamento cautelar possui caráter preventivo para resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a instrução dos procedimentos, não configurando condenação antecipada. Aos magistrados é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo estipulado para a apresentação de manifestação prévia.

Paralelamente, o TJAM e a Corregedoria-Geral de Justiça local foram notificados para designar juízes substitutos no prazo fixado e providenciar a redistribuição imediata das medidas urgentes pendentes nas respectivas unidades. O ato marcou uma das últimas medidas do ministro Mauro Campbell Marques no comando da Corregedoria Nacional de Justiça antes de sua transição para a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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