Defensoria pede prisão do presidente do Sinetram e multa diária de R$ 500 mil por descumprimento do Passe Livre

Defensoria aciona a Justiça e contesta alegação de trava técnica do sindicato; pedido de prisão por desobediência aguarda decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Manaus (AM) – O imbróglio jurídico e social em torno do Passe Livre Estudantil na capital amazonense registrou um novo desdobramento na sexta-feira (6/11). A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou um pedido de expedição imediata de mandado de prisão contra o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), César Tadeu Teixeira, por crime de desobediência a uma ordem judicial.

Além do pedido de prisão do dirigente patronal, a instituição requereu a elevação da multa diária aplicada ao sindicato de R$ 50 mil para R$ 500 mil pelo descumprimento contínuo da liminar. As solicitações foram encaminhadas ao juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e aguardam apreciação do magistrado.

Na petição assinada pelo defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, a DPE-AM destaca que o Sinetram foi intimado oficialmente da decisão na última quinta-feira (5), mas expirou o prazo limite de 24 horas sem efetivar a liberação dos créditos estudantis na rede de transporte público.

A determinação original, proferida na quarta-feira (4), havia estipulado a obrigatoriedade da imediata retomada dos serviços sob pena de sanções financeiras. Diante da inércia do sindicato, a DPE-AM argumentou que a penalidade pecuniária fixada inicialmente revelou-se insuficiente para compelir o cumprimento da ordem, justificando a adoção de medidas coercitivas severas contra o comando da entidade.

Impasse Financeiro x Defesa do Consumidor
Em nota divulgada na quinta-feira, o Sinetram alegou que o sistema de bilhetagem eletrônica possui travas de segurança que vinculam o lançamento de novos créditos à prévia entrada de recursos financeiros repassados pelo Poder Público, atribuindo a responsabilidade à Prefeitura de Manaus.

Contudo, a Defensoria contestou a justificativa patronal. O órgão apontou que a suspensão repentina ocorrida no dia 2 de novembro resultou de um ato deliberado da entidade empresarial e questionou por que eventuais débitos pretéritos não impediram o funcionamento das recargas nos meses anteriores.

Para a Defensoria Pública, divergências administrativas ou financeiras entre as concessionárias e o Estado ou Município não podem ser utilizadas para restringir o direito de ir e vir de milhares de estudantes que dependem do transporte coletivo para frequentar as salas de aula.

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