A decisão de quatro filhos de Angelina Jolie e Brad Pitt de deixar de usar o sobrenome do pai reacendeu uma discussão que vai muito além da família de Hollywood. Afinal, no Brasil, uma pessoa pode retirar o sobrenome de um dos pais? E seria possível apagar também o nome do genitor da certidão de nascimento? As respostas dependem das circunstâncias e, principalmente, de uma decisão judicial.
Vivienne Jolie-Pitt, de 17 anos, avançou recentemente no processo para retirar o sobrenome do pai. Com isso, ela se tornou a quarta filha do ex-casal a tomar essa iniciativa. Antes dela, Shiloh fez o pedido em 2024, enquanto Maddox e Zahara iniciaram processos semelhantes neste ano.
Brad Pitt reagiu à atitude radical dos filhos
Dos seis filhos de Angelina e Brad, apenas Knox, irmão gêmeo de Vivienne, e Pax, de 23 anos, ainda mantêm oficialmente o sobrenome do ator.
A movimentação acontece uma década depois da separação do casal. Em setembro de 2016, Angelina acusou Brad de comportamento abusivo durante um voo particular da família. O ator negou as acusações.
No Brasil, porém, a retirada de um sobrenome não significa automaticamente o fim do vínculo entre pais e filhos. De acordo com a advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira, existem situações em que a Justiça pode autorizar a alteração.
“A alteração pode ser admitida em algumas circunstâncias previstas na legislação e também reconhecidas pela jurisprudência, especialmente quando a manutenção do sobrenome causa prejuízo à dignidade, à identidade ou à vida social da pessoa. Entre as situações que podem justificar o pedido estão o abandono afetivo, a ausência de vínculo familiar, situações de constrangimento ou vexame associadas ao sobrenome e outras circunstâncias relevantes analisadas no caso concreto”, explica.
Retirar o sobrenome é diferente de excluir a filiação
Embora pareçam procedimentos semelhantes, as duas medidas têm efeitos bastante diferentes. Uma pessoa pode conseguir deixar de usar o sobrenome de um dos pais sem necessariamente retirar o nome desse genitor de sua certidão.
Já a exclusão do pai ou da mãe do registro de nascimento representa uma mudança muito mais profunda. Conforme a especialista, essa possibilidade existe, mas aparece em situações excepcionais e depende de decisão judicial.
“A Justiça autoriza a exclusão principalmente na ação negatória de paternidade ou maternidade, normalmente após exame de DNA; nos casos de adoção, onde a nova filiação substitui legalmente a anterior, e na retificação de erros materiais cometidos pelo cartório”, pontua.
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Ainda assim, a ausência de convivência ou o abandono afetivo, isoladamente, não costumam ser suficientes para eliminar completamente a filiação registrada.
A advogada destaca que os tribunais analisam esses pedidos com rigor. “Embora esses casos de rejeição e violência já autorizem a retirada do sobrenome para evitar constrangimentos, apagar totalmente o nome do genitor do campo de filiação ainda é um enorme desafio nos tribunais brasileiros, pois se entende que a verdade biológica não pode ser apagada do registro sem razões jurídicas de extrema gravidade”.
Sobrenome pode permanecer mesmo após mudança
Outra questão importante envolve a identidade construída pela pessoa ao longo da vida. Mesmo quando a Justiça determina a retirada de um pai ou de uma mãe do campo de filiação, isso não significa necessariamente que o sobrenome precise desaparecer.
“Quando a Justiça concede a exclusão do pai ou da mãe do registro, é perfeitamente possível manter o sobrenome, assim como também é viável solicitar a sua retirada”, ressalta Ana Luisa.
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O entendimento do Superior Tribunal de Justiça considera o sobrenome parte dos direitos da personalidade. Além disso, ele pode representar a identidade social, acadêmica e profissional de alguém.
Por isso, caso a pessoa já seja reconhecida publicamente por determinado sobrenome ou a mudança possa gerar prejuízos, o juiz pode permitir que ele continue sendo utilizado, mesmo diante da alteração no campo de filiação.
Exclusão do genitor muda direitos?
A retirada do nome de um pai ou de uma mãe da certidão também pode produzir consequências jurídicas importantes. Segundo a especialista, quando ocorre efetivamente a ruptura do vínculo de filiação, deixam de existir direitos e obrigações relacionados àquela relação familiar.
“Rompem-se de forma absoluta os direitos sucessórios e o parentesco extenso com avós, tios e primos”, ressalta Ana Luisa.
Na prática, portanto, não se trata apenas de uma mudança de nome. Uma alteração no vínculo de filiação pode afetar questões como herança e outras relações jurídicas decorrentes do parentesco.
E quando surge um novo vínculo familiar?
Existe ainda uma terceira possibilidade que vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros: a multiparentalidade.
Nesse caso, em vez de retirar um dos vínculos, a Justiça pode reconhecer simultaneamente a filiação biológica e a socioafetiva, desde que estejam presentes os requisitos necessários.
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“Por esse entendimento, reconhece-se que a filiação socioafetiva e a biológica situam-se em igual patamar axiológico, permitindo a coexistência de ambos os vínculos no assento de nascimento, com a manutenção do genitor originário e a inclusão do novo pai ou mãe, desdobrando-se em todos os efeitos jurídicos e patrimoniais”, explica a advogada.
Assim, enquanto os filhos de Angelina Jolie e Brad Pitt vivem uma situação específica nos Estados Unidos, o cenário brasileiro possui regras próprias. Por aqui, trocar ou retirar um sobrenome pode ser possível em determinadas circunstâncias, mas apagar completamente um vínculo de filiação exige uma análise judicial muito mais rigorosa.
Fonte: O Fuxico









