Indígena é preso por estuprar criança de 10 anos no Amazonas; suspeito era hóspede da família

Nova Olinda do Norte (AM) Policiais da 47ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) efetuaram a prisão em flagrante de um homem de 64 anos, de origem indígena, acusado de estuprar uma criança de apenas 10 anos.

Nova Olinda do Norte (AM) Policiais da 47ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) efetuaram a prisão em flagrante de um homem de 64 anos, de origem indígena, acusado de estuprar uma criança de apenas 10 anos. O crime ocorreu na última quinta-feira (22/01), no Centro do município (a 135 quilômetros de Manaus), e gerou revolta na comunidade local.

Segundo as investigações coordenadas pelo delegado Bruno Rafael, o suspeito estava de passagem pela cidade há cerca de dois dias. Por ser considerado um amigo de longa data, ele recebeu abrigo e hospitalidade dos pais da vítima.

A confiança, no entanto, foi quebrada na tarde de quinta-feira. Aproveitando-se de um momento em que os responsáveis estavam em outro cômodo da residência, o idoso abordou a criança. O crime foi descoberto quando a madrasta ouviu o choro da vítima e a acolheu. A criança relatou sentir dores nas partes íntimas e apontou o homem, que foi visto saindo do banheiro logo em seguida, como o autor dos toques.

Tentativa de Fuga e Captura
Ao ser confrontado pela família, o suspeito negou as acusações. No entanto, ao perceber que os responsáveis acionariam a polícia, ele tentou fugir correndo pela rua. Populares que estavam nas proximidades conseguiram alcançá-lo e o detiveram até a chegada das equipes da 47ª DIP e do Departamento de Polícia do Interior (DPI).

“A colaboração da população e a denúncia imediata foram decisivas para que o caso fosse apurado com rapidez e o suspeito não conseguisse escapar da justiça”, destacou o delegado Paulo Magvinier, diretor do DPI.

O homem foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável. Após os procedimentos cabíveis na delegacia, ele foi encaminhado para a audiência de custódia e permanece à disposição do Poder Judiciário. A criança deve passar por exames de corpo de delito e receber acompanhamento psicossocial.

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