Justiça condena homem a mais de 81 anos de prisão por abusar das enteadas em Manaquiri

Sentença também determinou perda de cargo público e indenização às vítimas; crimes ocorreram entre 2015 e 2022
Foto: Reprodução

Manaquiri (AM) – A Justiça do Amazonas condenou um homem a 81 anos, um mês e 28 dias de prisão pelos crimes de abuso sexual praticados contra as duas enteadas no município de Manaquiri, interior do estado. A sentença foi proferida na última sexta-feira (18), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

De acordo com o processo, os abusos ocorreram entre os anos de 2015 e 2022, período em que as vítimas eram menores de 14 anos. O caso foi conduzido pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria de Justiça de Manaquiri.

Na decisão, a Justiça aplicou duas penas de 32 anos e um mês de reclusão por abuso de vulnerável. Além disso, o réu recebeu mais 16 anos, 11 meses e 28 dias de prisão por abuso qualificado, uma vez que uma das vítimas continuou sendo submetida à violência sexual após completar 14 anos.

Entre os fatores que agravaram a pena, o magistrado destacou o fato de o condenado ter se aproveitado da relação familiar e da convivência doméstica com as vítimas para cometer os crimes ao longo de vários anos.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Manaquiri. Conforme a sentença, a conduta do acusado representa uma grave violação dos princípios de probidade, moralidade e respeito à dignidade humana exigidos de agentes públicos, especialmente daqueles que atuam diretamente na proteção de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

A decisão também estabelece o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada vítima, acrescido de juros a partir da data dos fatos.

Para o promotor Caio Fenelon, a sentença reforça a importância de acolher e valorizar o relato das vítimas em crimes sexuais praticados dentro do ambiente familiar.

“Essa sentença reafirma que a palavra da vítima, especialmente em crimes cometidos na clandestinidade e dentro do ambiente familiar, deve ser acolhida com seriedade quando amparada pelo conjunto probatório. Mais do que uma condenação, trata-se de uma mensagem institucional de proteção à infância e à adolescência, de responsabilização do agressor e de encorajamento para que outras vítimas rompam o silêncio e busquem ajuda”, destacou o promotor.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *