Manaus (AM) – A Justiça Federal no Amazonas indeferiu, nesta quarta-feira (5/11), o pedido de inscrição do advogado e ex-secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Flávio Antony, para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) destinada à advocacia, pelo Quinto Constitucional.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, que rejeitou o pedido de liminar apresentado por Antony. O advogado alegava ter sido surpreendido pela exigência de comprovar o exercício ininterrupto da advocacia nos dez anos anteriores à publicação do edital, requisito que, segundo ele, não consta na Constituição Federal.
Em sua defesa, Antony afirmou preencher todos os requisitos constitucionais e sustentou que as normas que o impedem de participar teriam sido criadas de forma “casuística e direcionada” para inviabilizar sua candidatura, em razão do período em que exerceu o cargo político de secretário da Casa Civil — função considerada incompatível temporariamente com a advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia.
No entanto, o magistrado destacou que o Provimento nº 102/2004 da OAB estabelece como condição para inscrição a comprovação do exercício ininterrupto da advocacia nos dez anos imediatamente anteriores à data do edital, o que justificaria a decisão da Ordem em barrar a candidatura.
O juiz lembrou ainda que uma decisão anterior havia permitido, de forma cautelar e provisória, que Antony apresentasse seu pedido de inscrição, apenas para garantir o contraditório e o devido processo legal. No entanto, frisou que aquela autorização não representava um juízo de valor definitivo sobre o mérito da causa.
Ao final, o juiz indeferiu a liminar e determinou que as autoridades competentes decidam sobre a inscrição definitiva conforme as regras do edital.
Com a decisão, Flávio Antony fica, por ora, fora da disputa pela vaga de desembargador reservada à advocacia no TJAM, que segue sob condução da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).











