Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, por meio de liminar, o andamento do novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi assinada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho e atinge os editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior).
A medida proíbe a criação de comissão organizadora e qualquer avanço nas etapas do certame até que a Justiça avalie a legalidade da anulação do concurso anterior, realizada pela própria CMM.
A suspensão atende a um recurso apresentado por candidatos aprovados no concurso cancelado, que argumentam que a anulação foi feita sem justificativa adequada, baseada apenas em uma recomendação do Ministério Público, e que os problemas apontados eram pontuais e passíveis de correção.
O pedido dos candidatos havia sido negado em primeira instância, mas o TJAM reformou a decisão ao entender que o cancelamento do certame anterior ainda não foi devidamente analisado pelo Judiciário. O desembargador relator destacou que permitir o prosseguimento do novo concurso poderia comprometer eventuais decisões futuras que reconheçam a validade do processo anterior.
Com a liminar, a Câmara Municipal está impedida de realizar qualquer ato relacionado ao novo concurso até nova decisão judicial.











