Brasília (DF) – Foi aprovado, nesta quarta-feira (27/08), na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados o parecer do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) para o projeto de lei nº 4.892/2023, que estabelece que o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando atestado por laudo médico pericial, passe a valer retroativamente ao nascimento da pessoa diagnosticada e tenha validade definitiva. O intuito é garantir que direitos legais relacionados às pessoas com TEA sejam plenamente acessíveis desde o nascimento, com segurança jurídica e liberdade para famílias exigirem seus direitos legais. Agora, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para o plenário.
“A pessoa que é autista sempre vai ter esse diagnóstico. A condição não vai sumir com o passar do tempo, logo não há necessidade desse laudo ser constantemente renovado. Além de ser uma prática burocrática, que só sobrecarrega os sistemas de saúde e judiciário, ainda impede que várias pessoas tenham seus direitos exercidos”, explica o relator, que foi o primeiro parlamentar no Congresso Nacional a assumir publicamente a condição de autista.
O Censo Demográfico de 2022 identificou que 1,2% dos brasileiros possuem diagnóstico de TEA – ou seja, uma a cada 38 crianças na faixa entre cinco e nove anos. A medida implica que essa parcela da população tenha segurança jurídica e oferece liberdade para que as famílias acessem direitos como educação, saúde, benefícios sociais, entre outros. Além de ser mais um mecanismo que auxilia na execução da lei Berenice Piana, que prevê os direitos dos autistas.
“O TEA é uma condição muitas vezes invisível, que dentro de uma sociedade que ainda está aprendendo a lidar com as pessoas com deficiência, causa diversas reações – muitas delas constrangedoras. Essa é uma forma, também, de proteger a pessoa autista de situações discriminatórias ou que podem ser gatilhos para crises desnecessárias”, alertou Mandel.
Carteira Nacional de Identificação PCD
Amom Mandel também foi responsável pela aprovação do projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de informação sobre a condição da pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade. A regra valerá somente se, no momento da confecção do documento, o cidadão solicitar a inclusão e comprovar por meio dos documentos comprobatórios a sua condição. Se aprovada, a identidade passará a ser o único comprovante para que a pessoa tenha acesso aos benefícios que dependem da sua condição.
A carteira de identidade com essa especificação já é regulamentada em diversos estados, mas Mandel acredita que uma lei federal barra a burocracia, ao facilitar o acesso aos direitos para a população com deficiência em todo o território nacional. O projeto aguarda tramitação no Senado Federal.











