Manaus (AM) – Um motorista de 44 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) no último domingo (24/5), após provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de uma pessoa e deixou outra ferida na zona Leste da capital. O homem conduzia uma Chevrolet Trailblazer quando invadiu a contramão da avenida Margarita e atingiu frontalmente outro veículo.
Policiais militares da 30ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) foram acionados para atender a ocorrência e, ao chegarem ao local, constataram a gravidade da colisão, que destruiu a parte frontal de um Fiat Palio. De acordo com relatos de testemunhas colhidos pelos policiais, a invasão da pista contrária pelo motorista da picape foi o que causou o forte impacto.
Vítimas e Socorro
Em decorrência da violência da batida, um dos ocupantes do Palio, de 32 anos, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na pista, antes que pudesse receber socorro médico. A segunda vítima, de 28 anos, foi resgatada em estado gravíssimo pelas equipes de emergência e encaminhada às pressas ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. João Lúcio, na zona Leste.
Segundo as autoridades competentes, o motorista causador do acidente apresentava sinais visíveis de alteração, mas se recusou formalmente a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro). Diante da situação, ele recebeu voz de prisão ainda no local.
Antes de ser encarcerado, o suspeito foi conduzido sob escolta ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo para receber atendimento médico devido a escoriações leves. Após receber alta, o homem foi encaminhado à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), onde foram realizados os procedimentos cabíveis de polícia judiciária. Ele permanecerá à disposição da Justiça e deve responder por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor.
A PMAM reforça que a população pode colaborar com o policiamento ostensivo e denunciar condutas criminosas ou motoristas sob efeito de álcool ligando imediatamente para o número de emergência 190, com garantia de sigilo absoluto.












