Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a impugnação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que concorre à reeleição no pleito de 2026.
A representação fundamenta-se em uma condenação prévia relacionada a doações de campanha. De acordo com o órgão, o parlamentar repassou R$ 75 mil para a campanha de Diego Afonso ao cargo de vereador nas eleições de 2020. O montante ultrapassou o teto legal estipulado para a ocasião, fixado em R$ 57.356,10, gerando um excedente de R$ 17.643,90.
O pedido do MP Eleitoral baseia-se em decisão da juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus. Na ocasião, a magistrada condenou o deputado ao pagamento de multa de R$ 10.586,34 — valor correspondente a 60% da quantia excedida.
Durante o processo, a defesa argumentou que aplicações financeiras deveriam ser contabilizadas no cálculo do limite. A alegação foi rejeitada pela juíza, sob o entendimento de que bens e direitos não integram a base de cálculo, mas tão somente os rendimentos gerados por eles.
Além da sanção financeira, a decisão determinou o registro do código ASE 540 no cadastro do candidato. O código é uma anotação administrativa utilizada pela Justiça Eleitoral para sinalizar condenações por doações acima do teto permitido, procedimento respaldado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com base nesses antecedentes, o MP Eleitoral sustenta que o parlamentar enquadra-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. O deputado já foi citado no processo e poderá apresentar sua defesa junto ao TRE-AM.
Para acompanhar atualizações sobre prazos, normas de campanha, atas de julgamentos e o andamento de processos eleitorais no Estado, acesse o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Para informações sobre a legislação nacional e diretrizes de candidaturas, consulte o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).











