OAB-AM confirma eleição do Quinto Constitucional para a próxima quinta-feira (14/5)

Votação escolherá os seis nomes da advocacia para vaga de desembargador no TJAM; processo foi retomado após decisão judicial extinguir mandado de segurança que suspendia o pleito.

Manaus (AM) – A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) confirmou para a próxima quinta-feira (14/5) a realização da Consulta à Advocacia para a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A votação, que definirá a lista sêxtupla a ser enviada ao tribunal, ocorrerá das 9h às 17h.

A retomada do calendário eleitoral só foi possível após uma decisão judicial que extinguiu o mandado de segurança que, até então, paralisava os atos da seccional referentes ao pleito. Com a decisão, a diretoria da OAB-AM determinou o prosseguimento imediato das medidas administrativas para viabilizar a escolha.

A seccional informou que iniciará a atualização do caderno eleitoral para identificar os advogados e advogadas aptos a votar. Profissionais que possuam pendências junto à Ordem devem regularizar sua situação em até 10 dias antes da eleição para garantir a participação na consulta.

Apoio Logístico e Comissão Eleitoral
Para assegurar a transparência e a agilidade da contagem de votos, a OAB-AM oficiará o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), solicitando o apoio logístico e a cessão de urnas eletrônicas para o dia da votação.

Paralelamente, a entidade trabalha na recomposição da Comissão Eleitoral. O colegiado deverá convocar suplentes, seguindo o critério de antiguidade, para completar o grupo de trabalho. Após a recomposição, os membros titulares realizarão a eleição interna para definir o novo presidente da comissão, que conduzirá os trabalhos até a homologação do resultado.

O dispositivo jurídico prevê que um quinto das vagas de tribunais brasileiros seja ocupado por membros do Ministério Público e da Advocacia. No caso da OAB-AM, a classe elege seis nomes; o TJAM reduz essa lista para três e, finalmente, o Governador do Estado escolhe o novo desembargador.

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