PMs vão a júri popular por atentado contra o cantor Dubarranco e a família dele no bairro Parque Dez, em Manaus

As vítimas – pai, esposa e a filha do casal, de apenas quatro anos – estavam em um veículo parado em um semáforo quando foram surpreendidas por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por um homem que estava em uma motocicleta.

Manaus (AM) – O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que os policiais militares sargento Saimon Macambira Jezini e cabo Jobison de Souza Vieira serão submetidos a júri popular pela tentativa de homicídio contra o cantor de forró Eduardo Oliveira, o Dubarranco, a esposa e a filha dele de 4 anos, ocorrida em agosto de 2025, no bairro Parque Dez, zona Centro-Sul, em Manaus.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), as vítimas estavam em um veículo parado em um semáforo quando foram surpreendidas por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por um homem que estava na garupa de uma motocicleta branca.

A investigação apontou que o crime foi planejado pelo sargento PM Saimon e que teria sido motivado “por ciúme possessivo e vingança”, após este descobrir que Eduardo manteve um relacionamento amoroso com sua atual companheira, durante um período em que o músico esteve separado da esposa.

Consta nos autos que o cantor foi atingido por quatro projéteis, sofreu fraturas e a perda do nervo radial, o que resultou na impossibilidade permanente de estender o punho, encerrando sua carreira como músico.

A filha de Dubarranco foi atingida por três tiros enquanto estava no colo do pai, sofreu perfuração no pulmão, fratura no braço e precisou de seis bolsas de sangue, permanecendo em estado gravíssimo por vários dias. Já a esposa do músico, que conduzia o veículo, foi atingida na perna e sofreu lesões por estilhaços.

Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais que documentaram múltiplas perfurações no veículo e as lesões das vítimas. “O executor certamente representou como resultado possível e provável a morte não apenas da vítima Eduardo, mas também dos demais ocupantes do automóvel”, destacou o magistrado ao manter a tese de dolo eventual em relação à esposa e à criança.

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