Brasília (DF) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, em decisão liminar, os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado a convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) realizado em 2011.
A decisão atende a um pedido do Estado do Amazonas, que argumentou haver risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, considerando o alto impacto financeiro e a defasagem temporal do certame. A estimativa de gasto anual com a possível convocação ultrapassa os R$ 210 milhões.
Com isso, os candidatos que integravam apenas o cadastro de reserva — ou seja, aprovados apenas na primeira fase e fora do número original de vagas — ficam temporariamente impedidos de avançar para as próximas etapas, como exames físicos, psicológicos e curso de formação.
Barroso considerou que o acórdão do TJAM contraria jurisprudência do próprio STF, baseada nos Temas 784 e 683 de repercussão geral, que determinam que candidatos fora do número de vagas só têm direito à nomeação se houver preterição arbitrária e imotivada durante a vigência do concurso — o que não se aplica ao caso, uma vez que o concurso expirou em fevereiro de 2015 e o parecer técnico que embasa a suposta necessidade de novos policiais foi emitido apenas em 2017.
Outro ponto destacado na decisão é a idade avançada dos candidatos, muitos dos quais estão próximos dos 43 anos, o que poderia comprometer a eficiência da atuação policial e demandar alterações logísticas e operacionais no processo de formação.
Com a decisão do STF, permanece suspensa, por ora, qualquer convocação dos candidatos do concurso de 2011 fora do número original de vagas, até julgamento de mérito da questão.











