TJAM abre edital para vaga de desembargador após aposentadoria de Graça Figueiredo

Sucessão será definida pelo critério de antiguidade; enquanto processo de escolha ocorre, juiz Dídimo Santana Barros Filho foi convocado para atuar no Segundo Grau.

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) oficializou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a abertura de uma vaga para promoção ao cargo de desembargador(a) da Corte. O Edital n.º 14/2026 – PTJ, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes, estabelece que a escolha para o assento na corte será realizada pelo critério de Antiguidade.

A vacância no Pleno do TJAM ocorre em decorrência da aposentadoria compulsória (por idade) da desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, oficializada na última quinta-feira (14). Graça Figueiredo era uma das magistradas mais longevas da instituição.

Inscrições e Prazos
Com a publicação do edital, abre-se o prazo de 15 dias para que os juízes e as juízas de entrância final que estejam aptos e interessados em concorrer à vaga apresentem seus requerimentos formais de inscrição.

O procedimento deve ser realizado de forma digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou, alternativamente, de modo presencial no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal. A lista completa de documentações e certidões exigidas — que possuem validade de 30 dias a partir da expedição — está detalhada nas páginas 28 e 29 do Caderno Administrativo do DJe.

Juiz Convocado
Para garantir a fluidez dos trabalhos jurídicos e evitar o acúmulo de processos no Segundo Grau durante o período de transição, a presidência do TJAM emitiu a Portaria n.º 1917.

O documento convoca o juiz de Direito de entrância final Dídimo Santana Barros Filho, titular da 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, para assumir temporariamente as funções na vaga deixada por Graça Figueiredo.

O magistrado acumulará as funções e atuará no Segundo Grau sem prejuízo de sua jurisdição original no Primeiro Grau. Dídimo Santana ocupará a cadeira de juiz convocado até posterior deliberação da Presidência ou até que o processo definitivo de escolha por antiguidade seja homologado pelo Tribunal Pleno.

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