Manaus (AM) – A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, manteve a decisão que suspende os efeitos da cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC). A magistrada rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB), que buscava reverter a medida e assumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Com a decisão, Elan Alencar permanece no exercício do mandato enquanto o processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral. A suspensão impede, por ora, a execução do acórdão que havia determinado a cassação do parlamentar por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O caso teve um novo desdobramento após a Presidência do TRE-AM admitir o Recurso Especial Eleitoral apresentado pela defesa do vereador e conceder efeito suspensivo à decisão anterior. Na prática, também ficam suspensos a anulação dos votos recebidos pela chapa do Democracia Cristã (DC), a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o recurso.
A decisão mais recente reforça que não houve alteração no entendimento adotado anteriormente pela Presidência do TRE-AM. Ao rejeitar o recurso apresentado por Glória Carratte, a desembargadora manteve a suspensão da cassação, garantindo a permanência de Elan Alencar no cargo até uma definição definitiva da Justiça Eleitoral.












