Tribunal Pleno define lista tríplice de advogados para vaga de desembargador do TJAM

A vaga foi aberta ano passado com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, também oriundo da classe dos advogados, após 21 anos de atuação no TJAM e que se aposentou ao completar 75 anos.
Foto: Chico Batata

Manaus (AM) – Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho foram os três advogados escolhidos na manhã desta terça-feira (11/8) pelo Colegiado do Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça para a integrar a lista tríplice do Quinto Constitucional, na vaga destinada à Advocacia, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A vaga foi aberta ano passado com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, também oriundo da classe dos advogados, após 21 anos de atuação no TJAM e que se aposentou ao completar 75 anos, idade limite para o exercício da magistratura no Brasil.

Após a votação, que ocorreu de forma verbal e em sistema eletrônico, os três nomes mais votados e que compõem a lista são: Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, que recebeu 21 votos – a primeira mulher a fazer parte de uma lista tríplice no TJAM pelo Quinto Constitucional – Classe Advogados; Marco Aurélio de Lima Choy, que recebeu 20 votos; e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, que fechou a lista com 18 votos.

Data simbólica

O presidente do Tribunal e os demais desembargadores definiram a data de 11 de agosto para a votação da lista tríplice, como forma de prestar uma homenagem pelo “Dia do Magistrado” e ao “Dia do Advogado”, comemorados nessa data.

Também em razão disso, o presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, passou a palavra no início da sessão do Tribunal Pleno ao decano, desembargador João Simões, que é oriundo do Quinto Constitucional pela Advocacia, que fez uma saudação aos profissionais pela passagem da data comemorativa.

Simões destacou o trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) no processo para a composição da lista sêxtupla – que continha os seis nomes eleitos pelos advogados do Estado, no mês de maio, e que foram submetidos à votação desta terça, com a escolha de três nomes.

“São profissionais que foram submetidos a um rigoroso crivo da Ordem e eleitos por ostentarem notório saber jurídico e reputação ilibada. Todos encontram-se legal e plenamente credenciados para o cargo de desembargador”, afirmou o decano, desejando êxito a todos os advogados da lista sêxtupla, antes da votação.

Votação

Para a votação, os desembargadores declararam verbalmente os nomes escolhidos e também fizeram sua inserção em sistema eletrônico do Tribunal. O resultado foi apresentado ao público presente e aos internautas que acompanharam a sessão do Tribunal Pleno pelo canal do TJAM no YouTube. A opção das duas formas de votação ocorreu para dar mais transparência ao processo e depois de ser submetida ao Plenário uma questão de ordem suscitada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, citando decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre eleição nos Tribunais.

Depois de finalizar a votação, o desembargador Jomar Fernandes, presidente do TJAM, anunciou o resultado da votação da lista tríplice e parabenizou os escolhidos. “De nossa parte já os consideramos magistrados. Então sintam-se já abraçados por este tribunal e boa sorte nesta outra fase da jornada”, declarou o presidente, encerrando a sessão.

A lista com os nomes foi enviada, ainda na manhã desta terça-feira, ao chefe do Executivo Estadual, de acordo com o artigo 131, parágrafo 1.º, da lei complementar n.º 261/2023, para que, nos cinco dias subsequentes à remessa, escolha e nomeie um de seus integrantes para o cargo de desembargador.

Depois da nomeação, o TJAM dará posse ao advogado ou advogada no cargo de desembargador do TJAM.

Memória

A última nomeação para o Quinto Constitucional – Classe dos Advogados no TJAM ocorreu em junho de 2018, com a escolha do desembargador Délcio Santos. Na época, a lista tríplice foi composta também pelos advogados Jorge Henrique de Freitas Pinho e Silvio da Costa Bringel Batista.

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