Manaus (AM) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar e confirmar a permanência de Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão revoga o efeito suspensivo que poderia restabelecer o mandato de Elan e determina a eficácia do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou irregularidades na composição da chapa do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Elan Alencar foi eleito. Em razão da fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral anulou os votos da legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou a retotalização dos votos, o que resultou na diplomação e posse de Glória Carratte.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que manter o efeito suspensivo provocaria nova alternância na composição da Câmara Municipal, justamente o cenário que a medida cautelar buscava evitar. Segundo o ministro, como Glória Carratte já havia sido diplomada e empossada, o mais adequado era preservar a estabilidade institucional até o julgamento definitivo do recurso especial pelo TSE.
O magistrado também destacou que o relator do processo no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, já havia negado pedido semelhante apresentado pela defesa de Elan Alencar por não identificar elementos jurídicos suficientes para suspender os efeitos da decisão do TRE-AM.
Com a decisão, Glória Carratte permanece no cargo de vereadora da Câmara Municipal de Manaus, enquanto Elan Alencar continua afastado do mandato até o julgamento definitivo do processo pela Corte Eleitoral.












