Manaus (AM) – O vereador Jaildo Oliveira (PV) permanecerá exercendo normalmente suas funções parlamentares na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em decisão proferida em plantão judicial neste sábado (18/7), a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu efeito suspensivo ao recurso da defesa, derrubando temporariamente a liminar que havia determinado a cassação do parlamentar por improbidade administrativa.
Com o despacho de segunda instância, estão sustadas todas as ordens que previam o afastamento imediato do vereador, a declaração de vacância do cargo pela Mesa Diretora da CMM e a convocação do suplente da chapa, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Risco de dano reverso ao Legislativo motivou decisão
Ao fundamentar o deferimento da tutela recursal, a magistrada do TJAM destacou que a execução imediata da perda do mandato, antes do julgamento do mérito por um colegiado, apresenta o risco de provocar um dano irreversível à composição e à estabilidade institucional do Poder Legislativo municipal.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão (…) mantendo-se o agravante no exercício do mandato parlamentar e sustadas as providências destinadas à declaração de vacância do cargo e à convocação e posse do suplente”, determinou a desembargadora.
Outro forte argumento acolhido pela magistrada diz respeito à competência jurídica para julgar a ação inicial. A defesa de Jaildo convenceu o tribunal de que o Mandado de Segurança movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) deveria ter sido processado originalmente pelo próprio Tribunal de Justiça, e não por um juiz de primeira instância, pelo fato de o processo contestar diretamente um ato omissivo atribuído ao presidente da Câmara de Manaus.
Entenda a disputa pela vaga na CMM
O caso ganhou forte repercussão política na capital após o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acolher o pedido liminar do diretório municipal do PT na sexta-feira (17). O partido acionou o Judiciário alegando que a Mesa Diretora da CMM se omitiu ao não declarar a vaga de Jaildo após uma condenação por improbidade com trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A acusação aponta o uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre os anos de 2010 e 2011. Contudo, com a nova reviravolta jurídica imposta pelo Plantão de Segundo Grau, a decisão de afastamento perde a eficácia por tempo indeterminado. Jaildo Oliveira fica assegurado em sua cadeira e com suas prerrogativas mantidas até que o relator natural do processo no TJAM analise o mérito definitivo do agravo de instrumento.











