
Nova lei obriga órgãos públicos a priorizarem compra de café produzido no Amazonas
Manaus (AM) – O setor primário do Amazonas alcançou um marco histórico com a sanção da Lei nº 8.139, de 18 de março de 2026. A nova legislação determina que todos os órgãos e instituições da administração pública estadual priorizem a aquisição de café do tipo Robusta Amazônico, produzido em solo amazonense.


































