Casal transforma imóvel em ‘boca de fumo’ e é condenado por tráfico em Maraã

Imóvel no Centro da cidade funcionava como ‘boca de fumo’ com espaço para consumo; réus receberam penas que somam mais de 20 anos de prisão em regime fechado

Maraã (AM) – Uma ação minuciosa da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM) resultou na condenação de um casal pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no município de Maraã, no interior do estado. A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca, acolheu integralmente a denúncia do órgão ministerial, que comprovou a existência de uma estrutura permanente e organizada de comércio de entorpecentes na calha do rio Japurá.

As investigações e a instrução processual apontaram que os réus transformaram uma residência localizada no Centro da cidade em um ponto estratégico de criminalidade. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no local, as forças de segurança apreenderam 98 porções de pasta-base de cocaína (pesando cerca de 1 kg), 32 papelotes de cocaína em pó, além de balanças, insumos para embalagem e materiais para o refino.

Estrutura com espaço para consumo

O diferencial do caso, que sustentou a tese de associação permanente apresentada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, foi a sofisticação do local. O imóvel não funcionava apenas como depósito, mas como um ponto consolidado que oferecia, inclusive, um espaço reservado para que os usuários consumissem os entorpecentes ali mesmo.

Depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante e de testemunhas que confirmaram ter comprado substâncias ilícitas no endereço serviram como peças fundamentais para corroborar as provas materiais coletadas.

Penas duras e regime fechado

Diante das provas robustas, o Poder Judiciário aplicou penalidades severas ao casal:

O homem foi condenado a 11 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de 1.575 dias-multa. Teve a prisão preventiva mantida e segue em estabelecimento prisional.
A mulher foi condenada a 9 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, com 1.350 dias-multa.

Decisão Judicial: O regime inicial fixado para ambos foi o fechado. Contudo, em cumprimento aos requisitos legais vigentes, a Justiça concedeu à ré o direito de cumprir a pena em regime de prisão domiciliar, pelo fato de ser mãe e responsável por crianças com idade inferior a 12 anos.

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