Manaus (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu que o chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony, não poderá concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão é baseada na regra do Quinto Constitucional, que exige dez anos de exercício contínuo e efetivo na advocacia, o que Antony não preenche por estar em cargo comissionado no governo estadual desde 2019.
A exigência de dez anos de atuação profissional efetiva foi atualizada na sessão do CFOAB desta segunda-feira (25/8) e vale para todas as futuras indicações em tribunais do país. O relator do processo, conselheiro Pedro Paulo Guerra Medeiros, explicou que o objetivo da medida é garantir que os indicados tenham experiência prática recente e plena na advocacia, representando de fato a classe.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, já havia expressado publicamente sua posição sobre o caso. Segundo ele, a vaga deve ser destinada a advogados que exercem a profissão ativamente e com experiência na área.
A vaga de desembargador foi aberta com a aposentadoria de Domingos Jorge Chalub, marcada para 28 de agosto.









