Decisão da OAB impede chefe da Casa Civil do Amazonas de disputar vaga de desembargador no TJAM

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que Flávio Antony não tem tempo de atuação suficiente para concorrer à vaga do Quinto Constitucional, já que ocupa cargo no Executivo desde 2019.

Manaus (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu que o chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony, não poderá concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão é baseada na regra do Quinto Constitucional, que exige dez anos de exercício contínuo e efetivo na advocacia, o que Antony não preenche por estar em cargo comissionado no governo estadual desde 2019.

A exigência de dez anos de atuação profissional efetiva foi atualizada na sessão do CFOAB desta segunda-feira (25/8) e vale para todas as futuras indicações em tribunais do país. O relator do processo, conselheiro Pedro Paulo Guerra Medeiros, explicou que o objetivo da medida é garantir que os indicados tenham experiência prática recente e plena na advocacia, representando de fato a classe.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, já havia expressado publicamente sua posição sobre o caso. Segundo ele, a vaga deve ser destinada a advogados que exercem a profissão ativamente e com experiência na área.

A vaga de desembargador foi aberta com a aposentadoria de Domingos Jorge Chalub, marcada para 28 de agosto.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *