Investigadora da Polícia Civil e comparsas são condenados a até 23 anos de prisão por roubo e extorsão em Manaus

Grupo utilizou fardamento tático e mandado judicial falso para invadir residência, roubar pertences e exigir R$ 10 mil via Pix; juíza determinou regime fechado para todos os réus.

Manaus (AM) – A juíza Patrícia Macedo de Campos, titular da 8ª Vara Criminal de Manaus, condenou a investigadora da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Viviane Monteiro de Almeida, e outros três homens pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. O grupo é acusado de planejar e executar um assalto fingindo cumprir uma ordem judicial para coagir a vítima e subtrair dinheiro e bens.

Pela decisão da magistrada, todos os envolvidos deverão cumprir as suas respectivas penas inicialmente em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 15 de agosto de 2025. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os criminosos montaram um cenário para ludibriar e intimidar a vítima: utilizaram coletes táticos, distintivos oficiais, algemas e chegaram a apresentar um mandado de busca e apreensão falso para conseguir entrar no imóvel.

Uma vez dentro da residência, o grupo rendeu o morador. Sob forte ameaça psicológica e física, a vítima foi obrigada a realizar uma transferência bancária de R$ 10.000,00 via Pix para a conta dos criminosos; entregar R$ 5.000,00 em espécie que mantinha guardados na casa; e entregar pertences pessoais de valor, incluindo um notebook e um relógio.

Penas variam de 16 a 23 anos de reclusão
A maior pena foi aplicada justamente contra a servidora pública, que utilizou de sua condição na polícia para facilitar a dinâmica do assalto. Confira as condenações individualizadas:

Viviane Monteiro de Almeida (Investigadora): Condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão.

Samuel da Costa Matos: Condenado a 19 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Alessandro Freire Naranjo: Condenado a 16 anos, 6 meses e 27 dias de prisão.

Jefferson Cavalcante Marcolino: Condenado a 16 anos, 6 meses e 27 dias de prisão.

Mensagens no celular detalhavam a partilha do dinheiro
A condenação dos réus foi sustentada por um robusto conjunto de provas técnicas coletado durante a fase de instrução processual. O principal elemento que embasou a decisão da juíza partiu do próprio telefone celular apreendido com a investigadora Viviane.

A perícia extraiu dados e mensagens de texto que detalhavam minuciosamente toda a engenharia do crime, incluindo o monitoramento prévio da rotina da vítima, a divisão exata de tarefas de cada integrante e, por fim, as mensagens combinando a partilha do dinheiro roubado. Imagens de câmeras de segurança da rua, os extratos bancários das transações do Pix e parte dos objetos apreendidos com os suspeitos completaram o arcabouço de provas.

Apesar da gravidade das condutas, a juíza Patrícia Macedo de Campos descartou a acusação de associação criminosa contida na denúncia. A Justiça entendeu que, embora o grupo tenha se unido para cometer este assalto específico, não ficou comprovada a existência de uma estrutura estável, permanente e com divisão de trabalho de longo prazo voltada para a prática de crimes recorrentes, requisito técnico exigido pela legislação penal para configurar o crime de bando ou quadrilha.

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