Manaus (AM) – O juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, Diego Martinez Cantoario, concedeu o regime de semiliberdade para a indígena de 29 anos da etnia kokama que denunciou ter sido vítima de estupros e agressões enquanto esteve presa por nove meses e 17 dias em Santo Antônio do Içá, interior do Amazonas, detida com homens. As informações foram publicadas nesta terça-feira (29/7) pelo UOL.
A indígena está processando o Estado do Amazonas pela detenção irregular e pelos abusos sofridos, que teriam sido praticados por policiais militares e um guarda municipal – os quais já foram presos. Exames periciais, incluindo de conjunção carnal e avaliação psiquiátrica, apontaram marcas no corpo da vítima compatíveis com a denúncia. A defesa dos agentes presos, no entanto, nega veementemente as acusações.
A semiliberdade é um regime previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) para indígenas condenados à prisão. Ele permite que a pena seja cumprida em um órgão federal de assistência aos indígenas mais próximo da residência da pessoa.
Na decisão, o juiz Cantoario destacou que a semiliberdade, ao contrário da prisão domiciliar (que havia sido solicitada pela defesa da indígena), “permite que a apenada mantenha um vínculo mais estruturado com a sociedade, facilitando sua reintegração social e o acesso a recursos que podem ser cruciais para sua saúde física e mental, bem como para o acompanhamento de seu filho”. O magistrado ainda determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) promova o acompanhamento do regime de semiliberdade.
A mulher foi presa em novembro de 2022, quando seu filho tinha apenas 21 dias de vida. Ela relata que, mesmo amamentando, foi estuprada sistematicamente na cela até sua transferência para o Centro de Detenção Provisória Feminino de Manaus, em agosto de 2023. No depoimento, ela detalha que os policiais a obrigavam a consumir bebidas alcoólicas e a ficar em silêncio por estar “nas mãos deles”, e que os abusos ocorriam todas as noites, em diversas partes da delegacia, e que os outros presos masculinos sabiam, mas não podiam fazer nada.
Em Manaus, um dia após a transferência, a indígena passou por exame de corpo de delito que confirmou a conjunção carnal e citou marcas de violência na mama direita, abdome e coluna.
Por conta da violência sofrida, a vítima pede agora uma indenização de R$ 500 mil por danos materiais e morais. O Estado reconhece a legitimidade do pedido, mas propõe pagar apenas R$ 50 mil, valor que a defesa da vítima não aceita.
A advogada Viviane Batalha Cacau, que defende três dos cinco policiais militares e o guarda municipal presos, afirmou que a acusação é falsa e que os clientes sofrem danos à imagem pessoal. A advogada alegou que nunca houve relação sexual, consensual ou não, com a detenta, e que a foto dela com homens em uma cela foi forjada. Sobre o exame que confirmou a conjunção carnal, ela sugere que a indígena teria sido flagrada “usando entorpecentes com o mesmo companheiro que cometia contra ela violência doméstica durante o puerpério”.









