Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, em decisão urgente e de efeito imediato, que o vereador Jaildo Oliveira (PV) perca o seu cargo na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Na mesma sentença, o magistrado ordenou que a Mesa Diretora da casa convoque imediatamente para assumir a vaga o primeiro suplente da chapa, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
A decisão foi proferida pelo juiz Áldrin Henrique Rodrigues e atende a uma ação protocolada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Entenda o caso: Omissão da CMM após condenação no STJ
O imbróglio jurídico envolve uma condenação por improbidade administrativa sofrida por Jaildo Oliveira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitada em julgado em outubro do ano passado.
Na ação judicial, o PT acusou a presidência da Câmara Municipal de Manaus, sob o comando do vereador David Reis (Avante), de omissão intencional. Segundo o partido, a Mesa Diretora da CMM deveria ter declarado a extinção e a vacância da cadeira de Jaildo logo após a notificação da decisão do tribunal superior, o que não foi feito de forma voluntária pelo parlamento municipal.
Efeito imediato, mas cabe recurso
Ao analisar o pleito, o juiz Áldrin Henrique Rodrigues acolheu os argumentos do PT, identificando a necessidade de cumprimento da perda dos direitos políticos e das sanções decorrentes da condenação de Jaildo.
A determinação judicial possui caráter de urgência e obriga a CMM a realizar os trâmites de destituição e posse do suplente de forma imediata, sob pena de sanções administrativas.
Apesar do cumprimento imediato da sentença que devolve Sassá da Construção Civil ao parlamento de Manaus, o vereador Jaildo Oliveira ainda tem direito a apresentar recursos junto às instâncias superiores para tentar reverter a perda do mandato.












