Manaus (AM) – A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Anagali Marcon Bertazzo, determinou, nesta quinta-feira (13/8), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto Veritá. A decisão atendeu a uma representação da coligação “União pelo Amazonas”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado, Roberto Cidade (União Brasil).
A magistrada fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A medida liminar permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito da representação na Corte Eleitoral.
O levantamento, registrado sob o número AM-00886/2026, mediu a preferência do eleitorado amazonense para os cargos de governador e senador. De acordo com o sistema da Justiça Eleitoral, a pesquisa foi autofinanciada pelo próprio instituto pelo valor de R$ 93.940.
Falta de Especificação dos Bairros Motivou a Suspensão
O ponto central que levou à suspensão do levantamento foi a ausência de detalhamento geográfico nas áreas onde as entrevistas foram aplicadas. Em sua análise, a juíza destacou que o instituto registrou a localização dos questionários apenas de forma genérica como “todos os bairros”.
Em municípios do interior, como Apuí, no sul do estado, o Veritá informou ter ouvido sete pessoas “em todos os bairros”, sem especificar nominalmente quais localidades foram visitadas pelos pesquisadores.
Conforme ressaltou a magistrada, a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige expressamente a delimitação precisa dos bairros abrangidos ou a identificação clara da área de amostragem em cada município para garantir a transparência da pesquisa.
Critérios de Renda e Idade Foram Validados
Por outro lado, a coligação representadamente questionou as subdivisões usadas pelo instituto para aferir renda e faixa etária dos entrevistados, apontando possíveis distorções. No entanto, esse trecho do pedido foi indeferido pela juíza eleitoral.
“As opções ‘acima de 55 anos’, no item faixa etária, e ‘entre 2 e 5 salários mínimos’ e ‘abaixo de 2 salários mínimos’, no item renda familiar, constantes do questionário (…), estão de acordo com as informações complementares do plano amostral referente à faixa etária e renda familiar (…)”, registrou a juíza Anagali Bertazzo na decisão.
Com a determinação, os dados da pesquisa ficam impedidos de ser veiculados em qualquer meio de comunicação ou rede social até nova deliberação do TRE-AM.











