TCE-AM entrega lista com mais de 300 gestores de contas irregulares ao TRE-AM

Documento reúne 417 registros referentes a 321 administradores públicos; relação subsidia a Justiça Eleitoral na análise de candidaturas no Amazonas.

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) recebeu, nesta quarta-feira (12/8), a relação oficial de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O documento foi entregue presencialmente pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins, à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

A lista consolida 417 registros referentes a cerca de 321 gestores, uma vez que um mesmo administrador pode constar em mais de um processo apreciado pelo Tribunal. O envio das informações cumpre o prazo determinado pela legislação eleitoral, que estabelece o dia 15 de agosto do ano de pleito como limite para que Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem esses dados ao Judiciário Eleitoral.

Cooperação Institucional e Análise de Candidaturas

A entrega das informações é etapa fundamental para subsidiar o julgamento dos pedidos de registro de candidatura que chegam à Justiça Eleitoral. Durante o ato, a desembargadora Carla Reis ressaltou a relevância da integração entre as instituições para o pleito.

“Recebemos do TCE e do TCU documentos fundamentais nesse processo, a partir dos quais são analisadas as informações necessárias à homologação das candidaturas. Por isso, esse trabalho tem grande importância para a Justiça Eleitoral e para a realização das Eleições Gerais. Em nome de todo o TRE-AM, agradeço a presença e disposição em contribuir conosco”, afirmou a presidente do TRE-AM.

Elaborado pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares do TCE-AM, sob supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo, o levantamento é fruto do monitoramento contínuo das decisões colegiadas do órgão de controle.

“Essa entrega é resultado de um acompanhamento técnico permanente das decisões do Tribunal. Nosso dever é assegurar que essas informações cheguem à Justiça Eleitoral com segurança, clareza e dentro do prazo, preservando a competência de cada instituição e garantindo à sociedade acesso aos dados”, enfatizou a conselheira-presidente Yara Lins.

Análise Individual de Inelegibilidade

O TCE-AM esclarece que a inclusão na relação entregue não declara, por si só, o gestor automaticamente inelegível. A eventual inelegibilidade, nos termos estipulados pela Lei da Ficha Limpa, é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, que analisará caso a caso os critérios legais e o grau da irregularidade apontada no julgamento das contas.

A lista completa com os nomes dos administradores públicos e o número dos respectivos processos está disponível para consulta pública no portal oficial do TCE-AM, na aba “Cidadão”.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *