Justiça libera tramitação de empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas, mas contratação ainda não está autorizada

Decisão do TRF-1 permite que procedimentos administrativos avancem, mas não libera assinatura do contrato nem o recebimento dos recursos pelo Governo do Amazonas.

Manaus (AM) – O desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou, durante o plantão judicial de domingo (6/9), o prosseguimento da tramitação administrativa do empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil.

A decisão suspendeu parcialmente as restrições determinadas anteriormente pela Justiça Federal no Amazonas, que haviam interrompido o andamento da operação. No entanto, o desembargador não autorizou a contratação definitiva do empréstimo.

Na prática, a decisão permite que as etapas administrativas continuem enquanto o recurso apresentado pelo Governo do Amazonas aguarda análise do relator natural do processo no TRF-1.

A operação é alvo de uma ação popular e havia sido suspensa pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Em 1º de setembro, a Justiça determinou que o Estado e o Banco do Brasil não celebrassem ou formalizassem o financiamento.

A decisão anterior também impedia a União de autorizar a operação, conceder a garantia federal e assinar o contrato do empréstimo. Em caso de descumprimento, havia sido fixada multa diária de R$ 200 mil.

Governo alegou risco de perder prazo

Ao recorrer ao TRF-1, o Governo do Amazonas argumentou que a Secretaria do Tesouro Nacional já havia concluído a análise dos requisitos necessários para a operação e para a concessão da garantia da União.

O Estado alegou ainda que restaria apenas o despacho do ministro da Fazenda para o avanço do procedimento.

Outro argumento apresentado foi a proximidade do início, em 7 de setembro, do período de 120 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Executivo, durante o qual a contratação de operações de crédito passa a ser vedada, salvo as exceções previstas em lei.

Segundo o governo, a manutenção da suspensão durante o fim de semana e o feriado poderia inviabilizar a operação.

Empréstimo ainda não está contratado

Ao analisar o pedido em regime de plantão, Newton Ramos considerou que a discussão sobre a aplicação da restrição dos 120 dias exige uma análise mais aprofundada pelo relator natural do processo.

O desembargador entendeu, porém, que manter integralmente a decisão anterior durante o plantão poderia comprometer a utilidade do recurso apresentado pelo Estado.

Com isso, autorizou o prosseguimento dos procedimentos administrativos relacionados ao financiamento.

A medida permite que o Ministério da Fazenda, caso considere cabível, avance com o despacho referente à autorização da operação e à concessão da garantia da União.

Isso, entretanto, não significa que os R$ 1,462 bilhão já estejam liberados para o Amazonas.

A própria decisão destaca que, até aquele momento, não havia contrato assinado, garantia da União constituída ou desembolso dos recursos.

Disputa continua

A decisão tomada durante o plantão tem caráter provisório e permanecerá válida até a análise do recurso pelo relator natural do processo no TRF-1. O relator poderá manter, modificar ou revogar a decisão de Newton Ramos. Assim, o Governo do Amazonas ganhou, por enquanto, autorização para retomar o andamento administrativo da operação, mas a contratação do empréstimo de R$ 1,46 bilhão continua sob questionamento judicial.

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