Manaus (AM) – A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve a suspensão dos repasses de parcelas de empréstimos consignados de servidores estaduais e segurados da Fundação Amazonprev direcionados ao Banco Master S.A. A decisão interlocutória, proferida na última segunda-feira (15/9) pela juíza Etelvina Lobo Braga, negou o pedido de revogação da liminar concedida originalmente em 5 de fevereiro de 2026.
Com o indeferimento do recurso da instituição financeira no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000, o montante arrecadado mensalmente continuará sendo depositado em uma conta judicial segregada e vinculada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Mutuários Protegidos de Restrições de Crédito
A magistrada destacou que a manutenção da liminar não causa prejuízos irreversíveis ao banco e garante total segurança jurídica aos servidores estaduais. Como os abatimentos nos salários e proventos prosseguem regularmente, o adimplemento das dívidas por parte dos tomadores de empréstimo permanece em dia.
A decisão traz salvaguarda expressa que proíbe o Banco Master ou qualquer órgão de proteção ao crédito de adotar medidas restritivas — como a inclusão do nome de servidores e aposentados em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) — enquanto o mérito da ação judicial estiver pendente.
“A tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários, ao vedar aos requeridos a adoção de medidas restritivas de crédito em seu desfavor”, registrou a juíza no texto decisório.
Saneamento do Processo e Controvérsias da Amazonprev
Na etapa de saneamento e organização da instrução processual, a juíza Etelvina Lobo Braga delimitou os pontos centrais e as controvérsias financeiras que passarão pela análise de mérito para definir o destino dos valores acautelados:
Natureza dos Créditos: Avaliação dos títulos e das Letras Financeiras adquiridas pela Amazonprev junto ao banco;
Compensação de Valores: Viabilidade jurídica da compensação financeira entre os créditos consignados e a cobrança de aportes do fundo previdenciário;
Crédito de R$ 50 Milhões: Apuração da existência de vício de consentimento na aquisição de títulos operados entre o fundo e a instituição financeira e do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela autarquia estatal.
As partes envolvidas foram intimadas a especificar, no prazo legal de 15 dias, as provas testemunhais ou periciais que pretendem produzir na fase seguinte da instrução processual.










