A próxima blitz da Lei Seca poderá começar de um jeito diferente. O Contran aprovou uma nova regulamentação para as operações de fiscalização e atualizou procedimentos que estavam em vigor desde 2013. A mudança também amplia o foco para outras substâncias psicoativas.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Porém, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para adaptar ferramentas e procedimentos às novas regras.
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Uma das principais novidades é a criação de uma fase inicial de triagem. Nessa etapa, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o chamado teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado, entretanto, terá caráter apenas orientativo. Portanto, uma indicação positiva nessa primeira verificação não poderá, sozinha, gerar uma autuação ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
A medida regulamenta uma prática que já ocorre em operações de fiscalização de diferentes estados, entre eles Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. O procedimento também já aparece em ações nacionais da Polícia Rodoviária Federal.
Bombom de licor e enxaguante bucal entram na regra
A regulamentação também considera situações em que produtos podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. É o caso de bombons de licor e determinados enxaguantes bucais.
Assim, se o teste passivo indicar a presença de álcool, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Dessa forma, a triagem não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração.
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Outra mudança amplia a regulamentação para substâncias psicoativas além do álcool. A norma prevê equipamentos capazes de identificar essas substâncias, possibilidade que já consta no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, a avaliação da capacidade psicomotora ganha regras mais detalhadas. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade do motorista, seja no auto de infração ou em termo específico.
Recusa ao teste terá procedimento padronizado
A recusa do motorista também passa a contar com orientações mais detalhadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é padronizar os procedimentos e diferenciar os enquadramentos previstos na legislação.
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Outro ponto importante é a forma de registro da ocorrência. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Assim, a nova regulamentação reorganiza a fiscalização da Lei Seca e cria uma separação mais precisa entre a triagem inicial, a confirmação da suspeita e o registro da infração.
Fonte: O Fuxico











