OAB-AM suspende eleição do Quinto Constitucional após decisão do Conselho Federal

Consulta à advocacia para formação da lista sêxtupla é interrompida por medida cautelar que questiona elegibilidade de candidata; processo segue sem nova data

Manaus (AM) – Prevista para acontecer no domingo (29/3), a eleição para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas foi suspensa por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida interrompe a consulta direta à advocacia, que estava prevista para ocorrer no dia 19 de dezembro, em Manaus.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, relator de uma medida cautelar que questiona a regularidade de uma das candidaturas inscritas no processo.  

O recurso aponta possível descumprimento do requisito constitucional de exercício ininterrupto da advocacia por pelo menos dez anos, condição necessária para concorrer à vaga destinada à classe no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).  

Com a decisão, todo o processo eleitoral fica paralisado até o julgamento definitivo do mérito pelo Conselho Federal da OAB, sem previsão de retomada.  

Em nota, a OAB Amazonas informou que cumprirá a determinação e reafirmou o compromisso com a legalidade, transparência e respeito às normas institucionais, destacando que a advocacia será informada sobre os próximos desdobramentos do caso.  

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