Vereador Elan Alencar tem mandato cassado por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Decisão anula todos os votos do Democracia Cristã em Manaus e determina reconfiguração das cadeiras na Câmara Municipal de Manaus

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas cassou, na segunda-feira (30/6), o mandato do vereador Elan Alencar (DC) e anulou o registro de toda a chapa do partido Democracia Cristã nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, e tem impacto direto na atual composição da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A cassação ocorreu por fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a legislação eleitoral. Segundo a sentença, houve o registro fictício da candidatura de Joana Cristina França da Costa — considerada inelegível por ausência de quitação eleitoral e suspeita de falta de filiação partidária válida. A ação judicial foi movida pelo PSB e pelos candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate.

Além disso, o processo revelou distorções no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a candidatura de Wallace Fernandes Oliveira sendo erroneamente registrada como feminina no sistema, contribuindo indevidamente para o suposto cumprimento da cota de gênero. Das 12 mulheres registradas pelo DC, seis apresentaram contas zeradas e sem movimentação de campanha — indícios de candidaturas fictícias.

As defesas alegaram falhas técnicas no sistema de candidaturas (CANDEx), negaram má-fé e afirmaram que houve votos e campanhas, ainda que com recursos limitados. Joana Cristina alegou que sua inelegibilidade foi decorrente de questões burocráticas e negou qualquer intenção de fraudar a eleição. Wallace Oliveira afirmou que seu gênero foi corrigido antes do julgamento.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, apoiou integralmente a ação e pediu a condenação dos envolvidos.

Na sentença, o juiz considerou provada a fraude e determinou:

  • A anulação de todos os votos recebidos pelo DC;
  • A cassação do mandato de Elan Alencar e dos demais beneficiados pela fraude;
  • A declaração de inelegibilidade de Joana Cristina com base na Lei Complementar nº 64/1990;
  • O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas.

Com a decisão, Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação, poderá assumir a cadeira deixada por Elan Alencar, dependendo do novo cálculo de votos e da confirmação judicial.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve passar por reconfiguração nas próximas semanas, enquanto se aguarda o recálculo dos quocientes e a possibilidade de recursos das partes envolvidas.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *